domingo, 23 de agosto de 2015

ITACARÉ: LEI MUNICIPAL DISPENSA COBRANÇA DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS TRIBUTARIOS


Por: Genilson Souza
Presidente do PT de Itacaré

A Prefeitura de Itacaré no uso de suas atribuições está cobrando judicialmente os devedores da Fazenda Pública Municipal, que estão inscritos na Dívida Ativa do município. Certamente ao término da greve do Judiciário, todos aqueles que estiverem no Registro da Dívida Ativa do município e foram citados na Ação Execução Fiscal, ajuizada pelo Município de Itacaré receberão uma notificação do Mandado Judicial constando a respectiva cobrança devida pelo titular.

            No entanto, informamos a todos os interessados a existência da Lei municipal nº 317/2011, sancionada em 08 de Novembro de 2011, que concede anistia de multas e juros e remissão de créditos tributários aos devedores da Fazenda Pública Municipal. A Lei, contempla as cobrança dos créditos da Fazenda Pública Municipal, lançados até 31 de Dezembro de 2010, escritos ou não em Dívida Ativa, desde que não ajuizados.

Por tanto, todas as cobranças de natureza tributária, feitas pelo município anterior a 31 de Dezembro de 2010, exceto as decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, poderão ser pagas atualizadas monetariamente, com dispensa, integral ou parcial, dos encargos devidos, relativo à multa de mora e aos juros de mora.


            Por isso, se você recebeu um Mandado Judicial, sendo citado na Ação Execução Fiscal, ajuizada pelo Município de Itacaré, orientamos que verifique qual ano de referencia da cobrança, (qual ano de exercício), caso seja anterior a 31 de Dezembro de 2010, e esteja cobrando multa de mora e Juros de mora procure o setor de tributo do município e informe da existência da Lei 317/2011, verifique se sua dívida enquadra na anistia que a referida lei concede.

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